Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Abril 28, 2020
MRSOC

A Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto – Incop tem por intuito apresentar alguns elementos que circundam os empreendimentos que assessora e por muitas vezes esses trazem o direcionamento legal das ações dessas organizações. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC é um deles, vamos conhecer?  

 

 

Marco Regulatório

das Organizações da Sociedade Civil

 

 

As organizações sem fins lucrativos existem há muito tempo, tanto no Brasil como em outros países da América e da Europa. Contudo, eram caracterizadas como entidades de caridade, ou de doação, onde pouco se estudava ou aplicava práticas regulamentadoras sobre elas.

 

A expressão organização não governamental começa a ser usada no Brasil a partir da década de 70. Em seu cerne eram ligadas ao fato de não serem pertencentes às estruturas    governamentais. Atualmente, utiliza-se o termo Organização da Sociedade Civil (OSC), ao invés de organização não governamental, definindo claramente quem são os protagonistas dessas entidades, que resultam da atuação da própria sociedade.

 

As OSCs são definidas como instituições privadas, que não têm o lucro como objetivo e prestam serviços com finalidade social e de interesse público. Essas compreendem as instituições cívicas, sociais e organizações não pertencentes ao governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

 

Em 2018 pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, mostraram que já havia naquele ano mais de 820 mil OSCs e uma grande perspectiva de expansão delas no cenário nacional. Grande parte das OSCs brasileiras têm diferentes finalidade de atuação como: saúde, assistência social, educação e pesquisa, meio ambiente, desenvolvimento e defesa de direitos, cultura e recreação. Logo, no contexto democrático, a sociedade civil tem papel fundamental para garantir a liberdade e vida digna aos cidadãos, além de lutar contra as desigualdades sociais e participar nas causas coletivas, assim por meio das OSCs esses aspectos podem ser alcançados.

 

Contudo, as OSCs enfrentam grandes dificuldades na busca, efetivação e execução de possíveis parcerias em benefícios de suas atividades. É importante destacar que as parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a solução de problemas sociais específicos, entretanto identificou-se a necessidade de uma regulamentação direcionada.

 

Diante disso, o governo regulamentou através da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016. Esse Marco é parte de uma estratégia do Governo Federal, juntamente com a sociedade civil, para melhorar o diálogo e a participação da sociedade na concepção, execução e acompanhamento de políticas públicas.

 

O MROSC define três instrumentos de pactuação que devem ser adotados: os termos de fomento, de colaboração e o acordo de cooperação. Em relação ao termo de fomento, esse se caracteriza por envolver transferência de recursos financeiros onde a proposta e a expertise acerca do projeto ou atividade são dadas pela OSC. Já o termo de colaboração envolve transferência de recursos, porém o proponente é a administração pública. Encerrando, o último dos três instrumentos de efetivação da parceria, o acordo de cooperação, diferencia-se pelo não envolvimento de transferência de recursos financeiros.

 

Todas as organizações têm o mesmo direito de solicitar os recursos através de propostas feitas por editais, e o capital que gira entre o Poder Público e as instituições tem um maior controle através das prestações de contas, além de uma grande aproximação aos projetos que necessitam de mais recursos.

 

Para melhor desenvolvimento dos projetos propostos, ao elaborar o projeto as OSCs devem cumprir alguns pontos como: indicar as metas que desejam alcançar, mostrar a realidade e quais serão as mudanças durante o projeto, bem como prazos para finalização do mesmo. Os órgãos públicos também se movimentam e preparam uma comissão para monitorar e avaliar todo o projeto ou atividade, deste modo, auxiliam e apoiam, desde a elaboração até a prestação de contas. Após término do trabalho em cima desse projeto inicia-se o controle do resultado de todo o projeto, para poder então verificar o impacto deste nas políticas públicas e na sociedade, juntamente analisando a eficácia do investimento do dinheiro público.

 

É importante esclarecer que o MROSC tem abrangência nacional, isso quer dizer que as mesmas regras são válidas para as parcerias celebradas entre as OSCs e a Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal. Para tanto a MROSC é regulamentada através de decretos desenvolvidos em todas as esferas da administração pública, assim, cada município disciplina e defini como realizará a aplicação da MROSC, definindo as competências, características e vigência do instrumento de parceria firmado, podendo definir regulamentações que não desrespeitem as normas gerais dispostas no Marco.

 

Assim, o MROSC veio para trazer transparência nas atividades e na relação entre as organizações executantes e administração pública, permitindo e exigindo maior segurança e idoneidade na aplicação dos recursos, com o intuito principal de garantir que os recursos cheguem ao destino que foram criados.

 

 

 

BRASIL. Secretaria Geral da Presidência da República. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Brasília, 2014. Disponível em <http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/manuais/Marco_Regulatorio_Das_... Acesso em: 27, abril de 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública.  Marco MROSC.   Disponível em: <https://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/entidades/... Acesso em: 27, abril de 2020.

LOPES, Laís de Figueirêdo; SANTOS, Bianca dos; BROCHARDT, Viviane. Entenda o MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei 13.019/2014. Secretaria de Governo da Presidência da República, Brasília: Presidência da República, 2016.

LOPEZ, Felix Garcia (Org). Perfil das organizações da sociedade civil no Brasil. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, 2018.